É fundamental o conhecimento e controle das categorias de paraquedistas e suas atribuições e responsabilidades, desse modo a Confederação Brasileira de Paraquedismo controla os vários niveis de experiencia dos praticantes desse esporte.
Art. 40º - Todo paraquedista esportivo, possuirá uma das Categorias Técnicas reconhecidas pela CBPq:
1) Categoria "AI” (Aluno em Instrução);
2) Categoria "A";
3) Categoria "B";
4) Categoria "C";
5) Categoria "D";
§ Primeiro – A partir de 31 de marco de 2010, todas as antigas licenças “E” passam a ser expedidas
como “D” por ocasião de sua renovação, visando adequar todas as licenças de acordo com a FAI.
§ Segundo – A partir de 31 de marco de 2010, todas as antigas licenças “D” passam a ser expedidas
como “C” por ocasião de sua renovação, visando adequar todas as licenças de acordo com a FAI.
Art. 41º - Os portadores de Categoria "AI" em Curso estão habilitados a saltar apenas sob a supervisão
direta de um Instrutor ASL ou AFF que pode delegar competências para os mestres de salto.
§ Único: O Treinador BBF pode preparar, treinar, saltar e lançar portadores de Categoria "AI"
Graduados, sob a supervisão de um Instrutor ASL ou AFF.
Art. 42º - Os portadores de Categoria "A" estão habilitados para:
a) Realizar seus próprios lançamentos;
b) Dobrar seu paraquedas principal;
c) Realizar FQL - Formação em Queda Livre (Trabalho Relativo) diurno com paraquedista possuidor de
Categoria “C”, no mínimo, desde que este seja autorizado pelo Responsável Técnico da Atividade;
d) Realizar vôo vertical ("Freefly" - FF) diurno com paraquedista Categoria “C”, no mínimo, desde que o
último seja treinador de FF;
e) Realizar vôo vertical ("Freestyle" - FS) diurno.
Art. 43º - Os portadores de Categoria "B" estão habilitados para:
a) Usufruir de todos os privilégios de um atleta de Categoria "A";
b) Realizar saltos noturnos individualmente;
c) Realizar saltos sobre superfície líquida;
d) Realizar FQL diurno com paraquedistas Categoria "B"ou maior;
e) Participar de competições e de tentativas de recordes (se aplicável);
f) Realizar curso de Treinador BBF, desde que possua no mínimo 150 saltos;
h) Realizar TRV diurno com outro paraquedista desde que este seja treinador de TRV;
i) Realizar FF diurno com outro com paraquedista categoria “B” ou mais, desde que ambos tenham
completado treinamento de FF Básico com treinador de FF, com ênfase em segurança e separação, e
tenham sido liberados para tal na Caderneta de Salto;
j) Realizar saltos de altitude intermediária - 15.000 (quinze mil) a 20.000 (vinte mil) pés;
k)Portar filmadora e/ou fotográfica após receber instrução de um câmeraman com mais de 200
(duzentos) saltos nesse tipo de atividade, recebendo o aval em caderneta de salto de um Instrutor
Avaliador.
Art. 44º - Os portadores de Categoria "C" estão habilitados para:
a) Usufruir de todos os privilégios de um atleta de Categoria "B";
b) Realizar saltos de FQL diurnos e noturnos;
c) Realizar saltos de grandes altitudes;
d) Realizar FF diurnos e noturnos;
e) Participar de cursos para Formação de Instrutor ASL desde que cumpra os demais requisitos do
curso;
f) Realizar Trabalho Relativo de Velame (TRV) diurno desde que ambos realizaram curso com treinador
em TRV;
h) Realizar saltos com macacões tipo "Wingsuit" após ser instruído para tal atividade por treinador
WingSuit e registrado em caderneta de saltos;
i) Candidatar-se a licença de demonstração em área aberta (PDA) e área restrita (PDR) de acordo com
os requisitos de cada licença contida no Capítulo XVII deste Código Esportivo;
J) Realizar saltos com pranchas ("Skysurfing") após ser instruído para tal atividade.
Art. 45º - Os portadores de Categoria "D" estão habilitados para:
a) Usufruir de todos os privilégios de um atleta de Categoria "C";
b) Participar de Cursos para Formação de Instrutores AFF e de Salto Duplo;
c) Candidatar-se a licença de demonstração em área especial (PDE);
Art. 46º - Assim que a folha de progressão para mudança de categoria que registra todos os requisitos
deste código estiver preenchida, o paraquedista devera enviar cópia a sua federação para requerer
uma Categoria superior.
Art. 47º - Dentre outras exigências, os seguintes parâmetros máximos de wing load (peso do
paraquedista+equipamento em libras ou pounds, divididos pelo tamanho do velame) para
utilização de velames principal em cada categoria devem ser obedecidos:
a) Categoria “AI” – Velames “Student” e retangulares classificados como dóceis e com carga alar
entre 0.6 e nunca maior que 0.9;
b) Categoria “A” - Velames “Student”, retangulares ou semi-elípticos classificados como iniciantes
com carga alar nunca maior que 1.0;
c) Categoria “B” - Velames retangulares ou semi-elípticos classificados como intermediários com
carga alar nunca maior do que 1.2;
d) Categoria “C” - Velames semi-elípticos ou elípticos classificados como avançados com carga alar
nunca maior do que 1.5;
e) Categoria “D” - Velames elípticos ou “cross braced” classificados como “experts” com carga alar
ilimitada, e tamanho compatível com o nível de experiência e propósito de sua utilização.
§ Primeiro: Toda redução de tamanho de velame deverá ser feita apenas dentro do parâmetro de carga
alar em sua respectiva categoria e recomenda-se redução máxima de ate 20 pés quadrados por troca;
§ Segundo: É obrigatória a assinatura do Instrutor na caderneta de salto referente a mudança de
velame para atletas até a categoria “B”, e de um Instrutor Avaliador para atletas da categoria “C” em
diante, sendo recomendado o preenchimento da folha de progressão de controle de velames.
§ Terceiro: A freqüência mínima de saltos em qualquer categoria é de dois saltos nos últimos 30 dias. É
sugerido ao atleta com freqüência menor que a mínima, a utilizar um velame da categoria anterior ou
20 pés quadrados maior, em dois saltos de readaptação, ficando a critério do Responsável Técnico da
Atividade.
§ Quarto: É recomendado que o velame reserva nunca seja menor que o velame principal. Recomendase
que o tamanho do velame reserva não seja inferior a 110 pés quadrados.
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