Saiba porque os documentos e registros das atividades de salto são importantes para todos os envolvidos em um salto de paraquedas.
Art. 37º - Todo paraquedista, propondo-se a saltar, deverá apresentar a documentação que se segue,
exigível pelo Responsável Técnico da Atividade (RTA):
a) Licença Esportiva emitida pela CBPq, dentro da validade;
b) Caderneta de Salto;
c) Autorização do seu Clube / Escola e sua folha de progressão original, no caso de Aluno em
Instrução.
Art. 38º - Na Caderneta de Salto, documento obrigatório do paraquedista, deverá constar informações
detalhadas sobre os saltos realizados, com ênfase para a data, local, tipo de salto realizado, aeronave,
altura de lançamento, velame e/ou equipamento utilizado, tempo de queda livre (inclusive o
acumulado), manobra realizada e distancia do pouso para o alvo pré-determinado.
Art. 39º - Os saltos serão testemunhados por paraquedistas cadastrados na CBPq, através de suas
assinaturas e número de licença esportiva na Caderneta de Salto. Tratando-se de salto de Aluno em
Instrução, será sempre exigida a assinatura do Instrutor responsável, a fim de dar credibilidade à
progressão técnica.
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Na hora do salto, devido a falta de conhecimento ou prática no esporte, uma situação de ameça é identificada pelo cerebro, neste momento o corpo naturalmente lança uma descarga de adrenalina na corrente sanguínea, essa adrenalina aguça os sentidos nos deixando em situação de alerta, preparando nosso corpo para reagir em situações de perigo ou stress.